Angola: Decreto Presidencial n. 227/18 - Estabelece o Regime Jurídico de Vinculação e de Contribuição da Protecção Social Obrigatória
Angola: Decreto Presidencial n. 227/18 - Estabelece o Regime Jurídico de Vinculação e de Contribuição da Protecção Social Obrigatória
Este Decreto Presidencial, composto por 37 artigos divididos em cinco Capítulos, estabelece o regime jurídico de vinculação e contribuição à Proteção Social Obrigatória. Aplica-se aos empregadores, entidades equiparadas e trabalhadores abrangidos pela Proteção Social Obrigatória, além de outros regimes especiais de integração, que regulam a relação jurídica de vinculação, a relação jurídica contributiva e o regime das contraordenações. O regime abrange os seguintes grupos de trabalhadores: os que exercem atividade profissional remunerada mediante contrato de trabalho, nos termos da legislação laboral; os funcionários públicos, agentes administrativos e trabalhadores contratados na função pública; as pessoas singulares titulares de sociedades agrícolas, comerciais, industriais ou de prestação de serviços, os sócios, gerentes ou membros de órgãos sociais e os diretores contratados de pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, que sejam remunerados; os trabalhadores contratados por empresa de trabalho temporário, que preste serviços para suprir necessidade transitória de substituição de pessoal efetivo e efetivo ou acréscimo extraordinário de serviço às empresas; etc.