Seguridade social para as trabalhadoras domésticas na América Latina - Resumo executivo

O trabalho doméstico remunerado tem sido uma ocupação que historicamente tem enfrentado condições de discriminação. Esta situação esteve socialmente naturalizada e inclusive tem contado por longo tempo com o apoio de normativa que reconhecia menos direitos para as trabalhadoras domésticas e as condenava à precariedade. Nas últimas décadas, as lutas das trabalhadoras domésticas organizadas têm propiciado reformas jurídicas em muitos países, que permitiram o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Estas exigências e esforços viram se fortalecidos em 2011 com a adoção por parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Convenção número 189 sobre as trabalhadoras domésticas. Esta Convenção foi ratificada por 13 dos 15 países considerados neste estudo: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai e Peru.

A publicação também está disponível em Inglês.