Angola: Lei de Bases da Protecção Social – Lei n.º 07/04
Angola: Lei de Bases da Protecção Social – Lei n.º 07/04
O desenvolvimento económico sustentável de qualquer comunidade organizada deve combinar-se estreitamente com o desenvolvimento social, estimulante para todos os seus membros. Durante a vigência da Lei nº 18/90, de 27 de Outubro, colheram-se experiências, amadureceram-se ideias e surgiram novos desafio a que recomendam que o actual sistema de segurança social seja aperfeiçoado em todas as suas vertentes. Por outro lado, a realidade concreta do país impõe a urgência do estabelecimento de uma política de protecção social que auxilie a redistribuição dos rendimentos, por forma a contribuir para eliminar a precariedade e reduzir as consequências sociais negativas, provocadas pelos longos anos de guerra, injusta e atroz, ao mesmo tempo que ajuda a gerar novos estímulos ao desenvolvimento. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional, aprova a seguinte: Lei de Bases da Protecção Social